Arrendamentos de longa duração termos&condições

CLÁUSULA 1ª – OBJECTIVO

1.1 Tem como objetivo clarificar um conjunto de normas a cumprir para arrendamentos de longa duração durante a época baixa, compreendida entre Novembro e Abril.

CLÁUSULA 2ª – PRAZO

2.1 O aluguer é temporário e vigorará pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, com início e término previamente acordados pelas partes.

CLÁUSULA 3ª – DEPÓSITO

3.1 Para garantir a reserva do imóvel, o Hóspede deverá efetuar o pagamento de um depósito equivalente ao valor de um mês de reserva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação.

3.2 Caso o Hóspede desista da reserva até menos de 30 (trinta) dias do início da reserva, o valor do depósito será retido pelo Arrendatário como compensação.

3.3 O valor do depósito apenas será devolvido após a saída do Hóspede, e após verificar que nada foi danificado, e que não existem valores pendentes de pagamento.

3.4 Se não forem cumpridos pelo menos 3 meses de arrendamento, o valor do depósito não será devolvido.

CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO

4.1 O valor mensal da locação é de [valor] euros (€), a ser pago nas seguintes condições: a) O primeiro pagamento deverá ser feito até o dia de entrada no imóvel. b) Nos meses subsequentes, o pagamento deverá ocorrer até o mesmo dia do mês correspondente à data de entrada. c) As faturas serão emitidas mensalmente sobre o valor total

CLÁUSULA 5ª – DESPESAS MENSAIS

5.1 O Hóspede será responsável por um valor adicional fixo de €200 (duzentos euros) para apartamentos ou €400 (quatrocentos euros) para vilas, referentes às despesas de luz, água, gás e internet.

5.2 Caso o valor das despesas mensais ultrapasse o valor fixo estipulado, a diferença será descontada do valor do depósito.

CLÁUSULA 6ª – ACESSO À PROPRIEDADE

6.1 O Arrendatário reserva-se no direito de aceder ao imóvel em caso de necessidade, desde que seja feito um aviso prévio ao Hóspede.

6.2 Na impossibilidade de contato com o Hóspede, o Arrendatário terá o direito de entrar no imóvel para qualquer intervenção necessária.

CLÁUSULA 7ª – REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

7.1 Não é permitido ao Hóspede realizar festas, ruídos perturbadores como música alta ou exceder o número de ocupantes permitidos no imóvel.

7.2 É expressamente proibido mover o mobiliário e as peças decorativas do imóvel.

7.3 Não são permitidos animais de estimação no imóvel.

7.4 No início da reserva serão deixados lençóis e toalhas, mas não haverá lugar a trocas, sendo responsabilidade do hospede a gestão dos mesmos.

7.5 No valor de reserva não estão incluídos serviços de limpeza, a higiene e limpeza do imóvel durante a reserva, é da responsabilidade dos hóspedes.

CLÁUSULA 8ª – SANÇÕES POR QUEBRA DE REGRAS

8.1 Em caso de reclamações constantes dos vizinhos ou de intervenção de polícia, o Arrendatário reserva-se no direito de cancelar a reserva do Hóspede imediatamente, sem que o Hóspede tenha direito a reembolso do valor já pago.

CLÁUSULA 9ª – RESPONSABILIDADE POR DANOS

9.1 O Hóspede, será responsável por qualquer dano causado ao imóvel ou nas áreas comuns do edifício.

CLÁUSULA 10ª – PROIBIÇÃO DE SUBARENDAMENTO

10.1 O Hóspede não poderá subarrendar o imóvel, nem total nem parcialmente, a terceiros.

CLÁUSULA 11ª – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO

11.1 O Arrendatário não se responsabiliza por falhas de serviços prestados a terceiros, como energia, fornecimento de água, gás natural e internet.

11.2 O Arrendatario não se responsabiliza por anomalias em áreas comuns, como piscina, sinal de TV, obras no prédio, entre outros, que não possam ser resolvidas diretamente pela HD Properties.